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Leis Contábeis
Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.
No entanto, os maiores empregadores do Brasil ainda são as pequenas e médias empresas, independentemente da forma societária, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas. Por isso, nós contadores devemos fazer as seguintes perguntas:
a) As Normas Internacionais de Contabilidade trazem benefícios às médias corporações?
b) A aplicação dos mesmos procedimentos contábeis a grandes e médias corporações trará mais comparabilidade para os stakeholders (clientes, fornecedores, credores e outros grupos que possuem um vínculo econômico direto com a empresa) e acionistas?
c) Já existe número suficiente de profissionais da área contábil para atender a esta demanda do mercado?
O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um exercício de julgamento.
Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios, que podem também ser aproveitados por outros usuários, assim como por aqueles para os quais as informações foram preparadas. Por exemplo, o fornecimento de mais informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por todas essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico.
Não obstante, os órgãos normativos em especial, bem como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. A elaboração de padrões contábeis de acordo com as Normas Internacionais gera custos adicionais de processamento de dados, pessoal, treinamento, consultores tributários e auditores externos, com certeza, em muitos casos os custos excederão os benefícios.
Quanto à comparabilidade, a mesma só existe quando pensamos em empresas do mesmo setor e porte equivalente; é absolutamente uma perda de tempo analisar o balanço de uma grande corporação com parâmetros semelhantes aos levados em conta na avaliação dos números de um empreendimento bem menor, mesmo que se trate de um mesmo setor.
As políticas comerciais e despesas, que se refletem na contabilidade, são incomparáveis, por exemplo, a uma rede de varejo que venda vinhos em grandes quantidades, e espera obter um lucro por unidade menor com maior quantidade de unidades vendidas, enquanto uma adega especializada irá tentar obter uma margem maior de lucro, por meio de preços maiores, justificados pelo atendimento diferenciado. Uma análise comparativa entre o supermercado e a adega, portanto, é tão válida quanto comparar o desempenho desse tipo de negócio ao de uma joalheria.
Soma-se a isso o fato de, até recentemente, os estudantes que cursavam o segundo grau técnico em contabilidade estavam aptos a assinar as demonstrações contábeis de qualquer empresa depois de formados. Isso mesmo: um rapaz de 19 anos que fez um curso técnico em contabilidade estava apto a validar as demonstrações contábeis de uma Petrobras, por exemplo. Isso não quer dizer que inexistam excelentes contadores em nível técnico, eu mesmo conheço vários deles, porém ainda são meras exceções.
Os cursos superiores de ciências contábeis, por sua vez, introduziram apenas há pouco tempo a matéria de contabilidade internacional em seus currículos. Além disso, suas grades curriculares não atendem às necessidades reais para aplicação das Normas Internacionais, ou seja, os programas terão que se voltar mais para a matemática e economia, pois essas matérias têm reflexos diretos na contabilidade internacional. Pelo exposto, é facilmente perceptível que não teremos número suficiente de profissionais na área contábil aptos a aplicar a contabilidade internacional nos próximos dez anos.
Fica claro, diante de tudo isso, que é praticamente impossível implantar neste momento a contabilidade internacional nas pequenas e médias empresas, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e à Receita Federal aceitarem a antiga Lei 6.404/76 como o padrão contábil para estas empresas.
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